O que é violência contra a mulher?
 
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana  para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada  pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou  conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,  sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera  privada”.
 “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de  poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à  dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o  pleno avanço das mulheres...”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos  Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as  mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os  governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil  têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é  reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as  conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade  individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
 De onde vem a violência contra a mulher?
 
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente  ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e  que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que,  muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros  homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes  sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a  mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao  papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os  meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a  agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus  desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza,  delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo,  passividade e o cuidado com os outros.
 Por que muitas mulheres sofrem caladas?
 
Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas  sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta  naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou  financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou  que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam  nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou  porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado  socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem  ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha.  Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe  ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho.  Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso  acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de  espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
 O que pode ser feito?
 
As mulheres que sofrem violência podem procurar  qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias  Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de  Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em  hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência  psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar  ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos  Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
 Como funciona a denúncia
 
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é  importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou  indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a  de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também  procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em  local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do  agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar  ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não  tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para  defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar  a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir  indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a  Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos
Fonte: Unifem, Maria, Maria nº 0.
Acessado em: 24 de agosto de 2010, às 8h e 26 min.

